Você sabia que recentemente, foram realizadas alterações no novo código de publicidade médica? A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.336/23, que entrará em vigor 180 dias após 13 de setembro de 2023, trouxe mudanças significativas no Código de Ética Médica, incluindo as regras para publicidade médica.
Neste sentido, a equipe Barralife preparou um artigo com as principais alterações que constam no novo código. Leia até o final e fique por dentro de todas essas mudanças para a divulgação e publicidade médica:
Permissão para divulgação de atuação nas redes sociais
Entre as mudanças no código de publicidade médica, também há a permissão para que os médicos usem redes sociais para divulgar informações sobre sua atuação, desde que realizem as publicações de forma ética e informativa.
Essa mudança tem como objetivo permitir que os médicos se comuniquem de forma mais eficaz com os pacientes e a sociedade.
Liberação do uso de imagens “antes e depois”
O novo código permite o uso de imagens “antes e depois” de procedimentos médicos, desde que não identifiquem o paciente. Essa mudança visa permitir que os pacientes tenham acesso a informações mais completas sobre os resultados possíveis de um tratamento.
O uso das imagens dos pacientes deve estar associado à área de especialização do médico. Além disso, deve-se acompanhar a imagem por um texto informativo. O objetivo é explicar, portanto, as aplicações terapêuticas e os elementos que podem ter impacto negativo nos resultados.
Vale destacar que pode haver alteração ou aprimoramento dessas imagens, sem revelar a identidade do paciente. Sendo assim, deve-se exibir os comparativos de resultados antes e depois juntamente com imagens que ilustram recomendações, progressos bem-sucedidos, insucessos e potenciais complicações resultantes do procedimento.
Sempre que possível, é importante demonstrar os efeitos do tratamento em diferentes tipos físicos e idades. Isso deve incluir, portanto, a evolução imediata, de médio prazo e de longo prazo.
Possibilidade de republicação de comentários e elogios de pacientes
Outra mudança é a permissão que os médicos republiquem comentários e elogios de pacientes, inclusive de celebridades. Essa mudança visa permitir, portanto, que os médicos compartilhem os resultados positivos de seus tratamentos com outros pacientes.
Vedação às propagandas enganosas na publicidade médica
Veda-se ao médico envolver-se em campanhas publicitárias que possam ser consideradas enganosas.
Isso inclui, por exemplo, aquelas que prometem resultados específicos, garantem êxito ou promovem métodos não aprovados pelo CFM. Além disso, o profissional não pode participar de anúncios (sejam eles de medicamentos, dispositivos e aparelhos, ou até mesmo de qualquer tipo de alimento).
Da mesma forma, não há a permissão para a concessão de certificados de qualidade a produtos alimentícios, esportivos, entre outros, que possam insinuar a garantia de resultados.
Reafirmação do caráter informativo da publicidade médica
O código inclui também a reafirmação do caráter informativo da publicidade médica, proibindo o uso de linguagem sensacionalista ou promocional. Essa mudança, por sua vez, visa garantir que a publicidade médica seja feita de forma ética e responsável.
Permissão de divulgação de aparelhos e dispositivos
Quanto aos aparelhos e dispositivos médicos, houve a permissão no que se refere a divulgação, desde que haja uso do portfólio sob aprovação da Anvisa e autorização pelo CFM e sem que haja atribuição de privilégio na capacidade do equipamento.
Autorização da informação sobre valores
Outra mudança na publicidade médica é a permissão para que o médico informe os valores das consultas, bem como os meios de pagamento disponíveis. Além disso, ele poderá anunciar possíveis descontos em campanhas promocionais. Permanece, porém, a proibição em relação às promoções de vendas casadas ou outros meios que possam sair do foco central da medicina.
Informativo de pós-graduação na publicidade médica
Entre as novas atualizações na publicidade médica, também está a possibilidade de informar a pós-graduação. Há a permissão de se autodeclarar especialista o médico que tenha completado um programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou que tenha sido aprovado em um exame com administração por uma sociedade especializada afiliada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Nessas situações acima, o médico deve fornecer o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) com seu devido registro no Conselho Regional de Medicina.
Permissão para divulgação de cursos
Agora, os médicos também poderão realizar cursos e anunciar os custos. Entretanto, há a proibição das consultas em formato de grupo, bem como o compartilhamento de informações que resultem em diagnósticos, procedimentos ou prognósticos.
Novas regras de divulgação de boletins médicos
O novo código também aplica diretrizes para a divulgação de boletins médicos. Há, portanto, a exigência de que o profissional mantenha um tom sóbrio, imparcial e verídico, respeitando sempre o sigilo médico.
A responsabilidade pela divulgação dos boletins fica a cargo do médico assistente ou alguém designado por ele, do diretor técnico da instituição ou do Conselho Regional de Medicina (CRM), quando considerado apropriado pelo médico. Em casos de pacientes internados em estabelecimentos de saúde, o deve haver a assinatura do boletim pelo médico assistente e ratificado pelo diretor técnico médico da instituição, ou, na ausência deste, por seu substituto.
Aquisição de espaços de publicidade médica
Entre os novos direitos para os médicos, está a liberdade para usarem diferentes meios ou plataformas de comunicação, de modo a conceder entrevistas e publicar artigos sobre temas médicos, com o propósito educativo, e a fim de realizar publicações científicas, contanto que sigam as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Fique por dentro dessa e de outras mudanças na publicidade médica!
Por fim, podemos concluir a partir da leitura que as mudanças no novo código de publicidade médica visam modernizar as regras para esse tipo de comunicação, permitindo que os médicos se comuniquem de forma mais eficaz com os pacientes e a sociedade.
Da mesma maneira, essas regras buscam proteger a privacidade dos pacientes e garantem que a publicidade médica seja feita de forma ética e responsável.
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